O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em decisão unânime, a condenação do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 35 mil o proprietário de um veículo que foi leiloado sem autorização após permanecer por anos em um pátio. A informação consta nos autos do processo.
De acordo com o processo, o carro foi roubado em 2013 e recuperado pela polícia em 2014. No entanto, o dono só foi comunicado sobre o paradeiro do bem em 2020, por meio de notificação extrajudicial que informava sobre a possibilidade de alienação caso os débitos não fossem quitados.
Após ser notificado, o proprietário obteve uma liminar que impedia a venda do veículo e, posteriormente, uma decisão determinando a entrega do carro livre de tarifas. Apesar disso, em 2022, o veículo foi leiloado como sucata por R$ 735, contrariando a determinação judicial.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, de forma unânime, manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou o Estado por «falha direta e inescusável do aparato administrativo», segundo o relator do caso, desembargador Renato Delbianco.
«A custódia do bem e a ordem de alienação emanaram da própria estrutura estatal, de modo que eventuais desencontros internos ou inobservância de determinações judiciais constituem falha direta e inescusável do aparato administrativo, impondo-se o dever de indenizar», afirmou o magistrado.
O relator também destacou o prejuízo econômico sofrido pelo autor e ressaltou que, na condição de depositário, o Estado responde pelo perecimento do carro, decorrente do excessivo tempo de depósito em pátio.
A indenização de R$ 35 mil foi fixada como compensação pelos danos materiais e morais suportados pelo proprietário. O valor deverá ser pago pelo Estado de São Paulo.
Procurado, o Estado de São Paulo não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Fonte de referência: São Paulo – Metrópoles — https://metropoles.com/sao-paulo/dono-de-carro-roubado-que-foi-leiloado-sera-indenizado-pelo-estado-de-sp

