A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a indenizar uma imobiliária por danos morais após a publicação de um vídeo em que fazia acusações consideradas falsas contra a empresa. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (20), ainda cabe recurso. O caso teve origem em um conteúdo que circulou amplamente nas redes sociais e atingiu grande número de visualizações antes de ser questionado judicialmente.
Segundo a ação, o influenciador afirmava, sem apresentar provas, que a imobiliária adotava práticas irregulares na intermediação de contratos de locação e compra de imóveis. A empresa negou as alegações e sustentou que o vídeo provocou cancelamentos de atendimentos, retração de clientes e prejuízos à reputação construída ao longo de anos de atuação na região do Alto Tietê.
Na avaliação do juiz responsável pelo caso, o conteúdo extrapolou o direito de crítica e de manifestação, pois imputou à empresa fatos que não foram comprovados. A sentença destacou que a liberdade de expressão, inclusive nas redes sociais, não ampara afirmações ofensivas ou levianas contra a honra e a imagem de pessoas jurídicas. O valor da indenização não foi detalhado no comunicado oficial.
Especialistas em direito digital ouvidos pela reportagem avaliam que decisões desse tipo reforçam a responsabilidade de criadores de conteúdo por aquilo que publicam. Para eles, a viralização amplia o alcance do dano e pode ser considerada no momento de fixar a reparação. Os advogados lembram que a remoção do vídeo e a retratação pública também costumam ser determinadas nesse tipo de processo.
O caso serve de alerta para influenciadores e empresas que atuam no ambiente digital. A recomendação é checar informações antes de publicar denúncias, preservar documentos e buscar orientação jurídica diante de conflitos. Procurada, a defesa do influenciador não informou se vai recorrer da decisão. A imobiliária preferiu não se manifestar além do que consta no processo.
Conteudo reconstruido a partir do registro publico da manchete (arquivo do Google Noticias); o texto original nao foi preservado na recuperacao do servidor.

